quarta-feira, 21 de abril de 2010

Carta 1,

Estou aqui na tentativa desesperada de conseguir uma solução para um problema que poderia ter sido evitado e que esta Assembleia deve ter conhecimento. Trata-se da destruição da esplanada do restaurante Metris, no Largo de S.Pedro.
E só aqui estou porque ao fim de quase 3 meses não vislumbro a mínima intensão e o mínimo esforço, por parte do Sr, Presidente da Câmara de encontrar uma solução que torne viável a recuperação do capital investido com recurso à banca, a continuidade da empresa e o consequente futuro dos seus sócios e porventura dos respectivos pais, que assim se encontra hipotecado
Na procura duma justificação sobre o inexplicável, a única explicação que recebi do Sr. Presidente sobre sua decisão de ordenar a destruição da esplanada do restaurante Metris foi a de que a mesma estava ilegal, como se tal ilegalidade facilmente sanável lhe desse o direito de provocar aquela destruição gratuita e dificilmente reparável, com a prática de outras mais graves ilegalides, como sejam o desrespeito por direitos fundamentais e o incumprimento de formalidades legais.
Para que os Senhores deputados e restantes presentes possam avaliar as consequências da citada destruição convem explanar a matéria de facto e de direito que tiveram por base a decisão do Sr. Presidente.
A sociedade de que o meu filho é sócio, comprou o trespasse do restauran-te, hoje designado por Métris, fazendo um investimento só recuperável a médio prazo e por via da esplanada que lhe servia de apoio, uma vez que o espaço interior é bastante reduzido. Após tal aquisição, em Julho de 2008, procedeu à reconstrução do estrado de madeira e solicitou à Câmara Municipal autorização para colocção de uma cobertura amovivel a utilizar durante o periodo de inverno, autorização essa que lhe foi concedida no fim do verão de 2009. A dita cobertura foi colocada durante o mês de novembro de 2009 implicando mais um investimento que se elevou a largos milhares de euros. A respectiva taxa de utilização e referente ao ano de 2009 encontrava-se paga. Por motivos de saúde de um dos sócios e consequente internamento hospitalar, não foi requerida em tempo a renovação do licenciamento, motivos aqueles que o Sr. Presidente desconhecia pois o diálogo mantido à posteriori deveria ter antecedido a decisão.
E eis que, surpreendentemente, no dia 22 de Janeiro de 2010 ( dia em que o citado sócio ainda estava internado no hospital) surge uma equipa da Camara Municipal mandatada pelo Sr. Presidente para desmontar imediatamente a esplanada, sem apelo nem agravo, segundo a notificação do respectivo despacho. A verdade é que o Sr. Presidente estava incontactável, conclusão a que chegamos após as várias tentativas goradas, sinal inequivoco de que aquele acto cirurgico não poderia ser abortado de alguma maneira. E lá estava a policia de choque ou intervenção para assegurar que assim seria. Foi então praticado um acto que poder-se-ia considerar de autentico vandalismo, pois não se tratou de desmontagem da esplanada mas simples destruição em que nem o estrado escapou à furia das moto-serras(e se restarem duvidas agradeço que consultem os videos colocados no YouTube com o endereço “Metris Planet”). E foi este o reconhecimento e apoio por parte da Camara Municipal a uma empresa recentemente criada, que estava a ter algum sucesso, que criou e na altura mantinha 8 postos de trabalho. E foi o Sr. Presidente, actor desta decisão, que durante a campanha leitoral esteve na esplanada em causa e teve o desabafo de que se tratava de um espaço agradável (mas, claro que se tratava de campanha eleitoral, período em que a íronia é admissivel). O que não parece admissivel é a mudança de ideias no espaço de 2 ou 3 meses. E poder-se-à perguntar quem é que lucrou com esta destruição. Foi a CM? Foi a Metris? Foi a cidade de Faro? Foram os clientes da Metris? Foram os funcionários que perderam o emprego? Foram os fornecedores da Metris?
Tudo isto passaria despercebido se não estivessemos num estado de direito e não existissem direitos fundamentais a respeitar e formalidades essenciais a cumprir em qualquer acto administrativo. Ora, nos termos do n.º 1 do artº 100º do CPA, concluida a instrução, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente sobre o sentido processual da citada decisão. O direito de audiência é uma particular manifestação do principio da participação previsto no artº 267º nºs 1 e 5 da CRP e bem assim os artºs 7 e 8 do CPA que funciona como factor de democratização das decisões administrativas. Assim, uma decisão administrativa praticada sem audiência dos particulares interessados viola o conteúdo essencial de um direito fundamental, pelo que deve ser considerada nula, nos termos do art.º 133.º n.º2 al d) do CPA. O próprio Regulamento do Mobiliário Urbano e da Ocupação da Via Pública não foi cumprido, uma vez que, depois da audição prévia caso se mantivesse a decisão em causa, teriam os interessados de ser notificados para removerem a esplanada no prazo de dez dias, nos termos do art.º 34.º do citado Regulamento, e só no caso de incumprimento a Camara Municipal os notificaria de que iria proceder à sua remoção. Mas mesmo assim teria de ser remoção e não destruição. Nem numa ordem judicial, como é a acção de despejo se pode destruir qualquer bem a despejar.
Não quereria equacionar a hipótese da resolução deste problema depender do Tribunal Administrativo, mas se tal se vier a verificar e a decisão for favorável à Metris, como é de esperar em face da jurisprudência existente, só pergunto quem vai pagar os prejuizos e a indemnização eventualmente exigidos por aquela empresa? Será a Camara Municipal ou melhor os municipes?
A verdade é que foi feito pela Metris um investimento só recuperável a médio prazo com base na autorização da cobertura dada pelo executivo anterior e que o presente deveria ter tido em conta, tendo em atenção o clima de crise que enfrentamos, a subsistência da pequena empresa e a manutenção de alguna postos de trabalho, que por via das circunstâncias se perderam. E se o Sr Presidente não queria a esplanada naqueles moldes, que em tudo respeitavam o regulamento, e agora está a propor nova esplanada no mesmo local, porque não o fez de modo a que daquilo que existia alguma coisa se aproveitasse com as convenientes adaptações. È que a esplanada que o Sr. Presidente agora propõe, para além de diminuta relativamente à anterior, é impossivel sem estrado, dada a inclinação e irregularidade do piso. Mais uma coisa que não compreendo, pois na citada proposta os técnicos indicam a possibilidade do estrado, mas o Sr. Presidente anotou em observações “não concordo”. O regulamento e os técnicos admitem mas o Sr. Presidente não quer. Quem observa o piso pode chegar à conclusão de que o estrado é indispensável. O problema é que o Sr. Presidente mandou destruir o estrado que lá estava e ao admitir outro no mesmo local entrará em contradição, o que poderá evidênciar a inutilidade do acto.
Para terminar acho que o ideal e meritório seria o reconhecimento dos erros e o assumir de responsabilidades por quem de direito, de modo a que aqueles fossem reparados e a Metris fosse ressarcida dos seus elevados prejuízos. Aguardo ainda que desta minha exposição não resultem mais represálias sobre a empresa em causa e seus sócios, pois a iniciativa da mesma foi da minha e única inteira responsabilidade, sem qualquer mandato, procuração ou representação, estando aqui apenas na qualidade de simples múnicipe e pai indignado que quis exercer o direito civico que a lei lhe confere. O direito de manifestar perante esta Assembleia tão grande injustiça e consequente indignação, na esperança de que seja encontrada a justa solução que salvaguarde o futuro dos dois jovens farenses e a concretização dos seus sonhos empresariais, para bem da cidade de Faro, dos seus habitantes e visitantes.
Tenho dito.

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