quinta-feira, 22 de abril de 2010

Face ao comentário do Sr.Francisco S.H.A. urge-me dizer o seguinte:

As pessoas e munícipes desta cidade são, salvo excepções, pessoas idóneas, responsáveis, sérias e trabalhadoras. Em relação ao caso que falo da Metris e solidariamente também o caso do Taco d´Ouro ninguém acreditará que estes empresários sejam malfeitores, negligentes, errantes ou malucos, ao investirem milhares e milhares de euros na sua cidade em projectos de espaços de qualidade e requinte, que têm o objectivo sem dúvida de dignificarem a cidade e oferecerem espaços de lazer e convívio aos farenses e todos os visitantes que a visitam.
Pressupõe com a sua afirmação que estes senhores são uns verdadeiros negligentes ao terem investido a sua vida, o seu esforço e dinheiro na cidade de Faro sem qualquer tipo de licenciamento, autorização ou pagamentos das taxas devidas à Câmara Municipal de Faro. É o típico comentário do deita abaixo e típico daquelas pessoas mesquinhas de quem pune os que apostam e têm sucesso. Senão querem que se invista e se aposte na cidade de Faro, políticos, cidadãos, vamos nos juntar todos para expulsar e erradicar de uma vez o empreendedorismo e iniciativas empresarias desta cidade. É fácil! Vamos ser claros objectivos e sinceros e todos em unissono vamos dizer: NÃO QUEREMOS EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES AQUI! Estas pessoas sairão concerteza e depressa da cidade de Faro. É o que estão a dizer a estes senhores e a toda a população em geral com este tipo de medidas que sim são discricionárias, ditatoriais e totalmente irresponsáveis e isensíveis.
Mas eu pergunto é mesmo isso que queremos? Queremos destruir o já pouco que é feito com um objectivo de dinamização empresarial e social. Queremos andar em guerra com quem dá emprego? Queremos governantes que apostam no deita abaixo que não fazem nada para o crescimento da economia, das empresas e do emprego e não ouvem nem se importam com os problemas das pessoas? Meus senhores assim não vamos a lado nenhum!
Como diz o outro: É PRECISO É ATITUDE,
-UMA ATITUDE POSITIVA, CONTRUTIVA, EMPREENDEDORA, CORAJOSA, IMPULSIONADORA, DINAMIZADORA. Sem isso meus senhores esta cidade não sai de onde está.
O Sr. Presidente vem agora querer mudar o Regulamento Municipal de Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro de forma a seguir a sua ideia de banir as esplanadas de Faro e encobrir o erro que cometeu nos dois casos aqui mencionados. Onde está os actos ditatoriais? Onde está o quero, posso e mando? Os ditadores tendem a mudar as regras e as leis de forma a poderem exercer da forma como querem. Alguém teve dúvidas desta forma pouco democrática de actuar? Embora saiba que o português típico ainda tem saudades de algum tipo de governação salazarista de outros tempos, vivemos num país que se quer de desenvolvimento, democrático e com respeito pelas pessoas. Fica tudo isto à avaliação de cada um.

Posto isto, e face ao comentário do Sr. Francisco respondo com os seguintes factos:

• Os exemplos de documentos de Licença de Ruído expostos obviamente foram pedidos unicamente para quando existia motivo para tal e por isso como deve saber, são requeridos para datas específicas como é exemplo esse documento que refere com data de : 28 de Agosto de 2009.
• A ocupação da Via pública era composta por um ESTRADO que refere e pela respectiva cobertura e proteções laterais totalmente de acordo com o Regulamento Municipal de Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro que inclui este tipo de possibilidade:

Entrando ora propriamente na explicação da questão da Ocupação da Via Pública em apreço, cumpre-me explicitar em detalhe a estrutura pretendida:


A operação que foi realizada constitui uma esplanada (ali existente e licenciada há mais de 15 anos) com estrutura de cobertura, objecto tempestivo de licenciamento pelos serviços da Câmara Municipal de Faro – vide informações camarárias:
nº 022/07/DRP de 19/01/07 e respectivo deferimento de 22/01/07, nº 048/07/DRP de 21/02/2007 e respectivo deferimento de 28/02/2007, nº 30690-170/DNH/09 de 27/07/09 e respectivo deferimento e nº 6293-114/DNH/09 de 03/06/09 e respectivo deferimento de 05/06/2009.

Esta estrutura era de carácter amovível e facilmente desmontável, feita em material PVC branco e transparente (mica), suportado por tubo galvanizado branco igual à da estrutura de toldo já existente.
Lateralmente era complementada com dez cortinas verticais revestidas a material transparente com sistema manual de abertura e fecho. Estas cortinas eram utilizadas em ocasião de mau tempo, chuva ou ventos laterais excessivos.
Como dito anteriormente, esta nova estrutura visava complementar a já existente estrutura de toldos, sendo que esta última era mantida e ficaria por de baixo da primeira.
Desta forma, pretendia-se que entre os meses de Maio e Outubro se retirasse toda a cobertura desta nova estrutura feita em material PVC mantendo a protecção que era oferecida pelos toldos, sempre que abertos, durante os meses de bom tempo.
De igual forma, toda a estrutura, fabricada em tubo galvanizado branco seria retirada de forma rápida, se assim solicitado e em qualquer altura do ano. Esta operação seria realizada em cerca de 1 hora por qualquer firma especialisada na comercialização e instalação de toldos, coberturas e similares.


Cumpre-nos pois vincar sucintamente factos importantes sobre a estrutura de cobertura da Esplanada:


a) A solução preconizada não apresentava carácter definitivo; - Os materiais e equipamentos a serem aplicados são totalmente amovíveis, permitindo não só a sua fácil limpeza e manutenção, como a eventualidade de uma remoção rápida e imediata em cerca de 1 a 2 horas;

b) Esta seria de facto apenas utilizada nos meses entre Outubro e Abril, período em que as condições atmosféricas não permitem que se opere no espaço da esplanada, devido ao tempo invernil. Nos restantes meses esta estrutura seria removida e seria apenas utilizado sistema de toldos já existente.

c) A modificação em termos físicos e visuais da estrutura de toldos face a esta, consistia apenas na colocação de uma protecção lateral com um sistema de cortinas transparentes diarimente amovíveis. O material utilizado era em grande parte transparente pelo que não afectava a correcta e total visualização dos edifícios e espaços circundantes e nem tolhia as suas características de espaço urbano histórico. Não existia, pois, de forma alguma, violar a lei no que se refere à área de protecção do imóvel ou inviabilizar a sua frente urbana ou o equilíbrio do espaço urbano envolvente.

Obrigado pela atenção e vamos para a frente FARO.



Em resposta ao Sr. Francisco com comentário no Blogue a Defesa de Faro

Parabéns “Adefesadefaro “ pelo esclarecimento.
Afinal depois de muita conversa sobre o assunto a conclusão a que se chega é que não foram cumpridos os preceitos da lei.
Pelo que me apraz dizer o seguinte: A ocupação da via publica com ESTRADO era autorizado até 31 de Dezembro de 2009, pelas fotografias o mesmo não era só estrado.
O ruído estava autorizado até 28 de Agosto de 2009.
Por aquilo que se rege o Regulamento Municipal de Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro, não estava a ser cumprido.
Quando foi pedido novo licenciamento, o mesmo não foi autorizado.
No regulamento o artigo 30ºalinea a) As esplanadas serão abertas e sem qualquer tipo de protecção frontal, lateral, ou posterior.
b) Por corresponder ao tipo de equipamento de protecção solar dos utentes das esplanadas que menos interfere no ambiente urbano, nas perspectivas e na dignidade dos espaços, apenas poderá ser autorizada a cobertura das esplanadas por sombrinhas.
Como as condições a ser utilizadas estavam indevidas à utilização previamente licenciadas, acabaram por não serem autorizadas e mandadas remover em 22 de Janeiro de 2010.
Onde é que está a posição ditadorial?
Francisco S.H.A.

Sem comentários:

Enviar um comentário